Pagamento efetuado pelo participante e/ou pela pessoa jurídica contratante do plano (no caso de plano coletivo instituído nas entidades abertas de previdência complementar - EAPC e de planos coletivos patrocinados nas entidades fechadas de previdência complementar - EFPC), na forma e periodicidade escolhida.
É uma modalidade de plano, cujos valores dos benefícios programados serão com base no saldo de conta acumulado do participante, sendo as contribuições definidas pelo participante e pelo patrocinador de acordo com o regulamento do plano, ou melhor, o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o montante que será recebido varia em função desta quantia, do tempo de contribuição e da rentabilidade.
Contribuição realizada pela patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar - EFPC e pelo participante ou assistido, destinada ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal.
Valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da administração dos planos de benefícios de uma entidade fechada de previdência complementar - EFPC, conforme definido nos regulamentos e respectivos planos de custeio.
Valor negativo do resultado financeiro.
Corresponde à insuficiência de recursos para cobertura dos compromissos dos planos de benefícios. Registra a diferença negativa entre os bens e direitos (ativos) e as obrigações (passivos) apurada ao final de um período contábil.
Os benefícios serão considerados direito adquirido do participante quando implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano.
Documento que define a estrutura administrativa, cargos, atribuições e forma de funcionamento da Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC.