Instrumento jurídico que disciplina os direitos e as obrigações das entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, participantes e beneficiários, bem como as características gerais do plano, sendo obrigatoriamente entregue ao participante no ato da inscrição, como parte integrante da proposta de inscrição. É importante que o participante leia atentamente o regulamento do plano e a proposta de inscrição, tomando ciência dos benefícios oferecidos no plano, suas principais características, e das cláusulas restritivas de direito, que deverão vir sempre em destaque no Regulamento, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Taxa de retorno de um investimento calculada pela razão entre o valor do acréscimo obtido e o valor inicial do investimento.
Excedente patrimonial em relação aos compromissos do plano constituído até o limite de 25% das provisões matemáticas.
Instituto que faculta ao participante o recebimento de valor decorrente do seu desligamento do plano de benefícios conforme regulamento do plano.
É a operação pela qual se encerra a relação previdenciária entre o patrocinador ou instituidor em relação a um determinado plano de benefícios de entidade fechada, por meio da rescisão do convênio de adesão firmado.
Regime de Previdência Complementar. Regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e operado por entidades abertas e entidades fechadas de previdência complementar.
Regime Próprio de Previdência Social. Regime de Previdência, de caráter obrigatório e contributivo, instituído pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios em substituição ao RGPS, destinado aos seus respectivos membros e servidores.
Ministério da Previdência Social
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/glossario