Sociedade civil ou fundação, sem fins lucrativos, que tem por finalidade instituir e administrar planos de benefícios previdenciários, acessíveis aos indivíduos que possuam vínculo empregatício ou associativo com empresas, órgãos públicos, sindicatos e/ou associações representativas. Popularmente conhecidas como Fundos de Pensão.
Os planos de previdência oferecidos pelas sociedades seguradoras ou pelas entidades abertas de previdência complementar são planos de benefícios de caráter previdenciário e têm por objetivo complementar os benefícios oferecidos pelo regime geral de previdência social do Governo. Podem garantir o pagamento de um benefício ao próprio participante do plano (coberturas por sobrevivência ou de invalidez) ou aos seus beneficiários (coberturas de morte). Como exemplos de planos de previdência temos: PGBL (objetivo de pagar uma renda por sobrevivência ao próprio participante, de forma complementar à aposentadoria oferecida pelo regime geral de previdência social); Pecúlio por Morte, Pecúlio por Invalidez, Pensão por Morte, Renda por Invalidez. Os planos deprevidência privada são regulamentados como um tipo de seguro e, por isso, são regidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A instituição fiscaliza os planos de previdência existentes no país para garantir a segurança e sustentabilidade tanto para o setor quanto para os investidores.
Entidades Abertas de Previdência Complementar. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas (com fins lucrativos) e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios, de caráter previdenciário, concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, com sede e foro no Distrito Federal, tendo atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.
Plano BD-Benefício Definido se constitui pela contribuição paritária do participante e da patrocinadora durante toda a vida, mutualidade entre os participantes, benefício vitalício, e responsabilidade paritária pelos déficits do plano. Em caso de morte do participante, os beneficiários declarados e reconhecidos pelo INSS receberão 50% do benefício como pensão. Pode ser esposo(a), companheiro(a) ou filhos menores ou com doenças graves. Exemplos: - Plano Único, implantado em 1980 quando da criação da Fundação CEEE e Plano CEEEPREV Migrados, implantado em 2002 para participantes migrados do Plano Único. Participantes do plano CEEEPREV Migrados após a aposentadoria não contribuem mais para o fundo, ficando a cargo somente da patrocinadora.
Num plano CD-Contribuição Definida o participante e a patrocinadora contribuem com um determinado valor paritariamente até o participante atingir as condições para a aposentadoria. No ato da aposentadoria é definido o saldo de conta do participante, e a cada ano se divide o saldo de conta pelo tempo previsto de vida, estabelecido na tábua biométrica, gerando um pagamento mensal. Se o saldo de conta diminuir, em decorrência da rentabilidade do plano, também irá diminuir o pagamento mensal. Existe outra possibilidade que é a do participante optar por um valor mensal fixo, o qual irá durar enquanto houver saldo de conta. Em caso de morte do participante, os beneficiários declarados recebem 50% do benefício até o término da reserva, não há necessidade de serem reconhecidos pelo INSS. Exemplo: Plano CEEEPREV Puro implantado em 2002 para novos participantes.
É um processo que se inicia quando a patrocinadora do plano de previdência, alegando um motivo, comunica ao fundo de pensão, Fundação CEEE, que não irá mais contribuir para os planos de seus empregados. Esse processo possui uma legislação específica, bem como regulamentação da PREVIC, onde são estabelecidos prazos de protocolo, de cálculos, de análises e avaliações, de consulta aos participantes, até o momento da extinção do plano.
O cálculo atuarial para retirada de patrocínio é feito individualmente para cada participante, em função de seu benefício, expectativa de vida, contribuições extraordinárias e a taxa de desconto. Não é feito no conjunto e depois repartido, assim o cálculo de um participante não influencia o do outro. A soma de todos os cálculos individuais subtraída do patrimônio existente, resultará no montante devido pela patrocinadora.
a- Quando o participante declara beneficiário, o cálculo considera também o tempo que ele irá receber a pensão de 50%. Em razão disso, o valor de quem possui beneficiário é maior.
b- A individualização do fundo só acontece na retirada de patrocínio como parte do processo de extinção do plano, seguindo uma metodologia que não garante o mesmo benefício atual.
c- Essa metodologia é prejudicial ao participante, pois leva em conta o regime financeiro de capitalização, que exige dos participantes a continuidade da capitalização num nível de resultados financeiros nunca alcançados pela Fundação CEEE.