PUBLICAÇÃO 23 jul, 2026 - Redação

APAR-RS destaca importância da representatividade após eleição paulista

23 jul, 2026 - Redação

A iniciativa de São Paulo “Pacto das Entidades”, parceira da APAR-RS em vários encaminhamentos, obteve uma grande vitória nas eleições da Fundação Cesp (atual Vivest). Segundo o relato constante no Boletim da entidade (acesse aqui), quase todos os candidatos apoiados pelo Pacto das Entidades venceram em suas composições/chapas, fortalecendo a representação da categoria na gestão e na fiscalização da Fundação. Das 11 cadeiras disputadas, houve vitória em 10. Além disso, foram mantidas sete vagas no Conselho Deliberativo e ganhas todas as três vagas do Conselho Fiscal. Mas o que isso tem a ver com a APAR-RS?

A APAR-RS ressalta a importância da atuação e presença em conselhos, como no caso da participação da associação no Conselho Deliberativo e Fiscal da Fundação CEEE. A representatividade dos participantes nas decisões das instituições às quais estão vinculados é de extrema importância.

Existem duas “Leis Mestras” na Previdência Complementar, a LC 108-2001, que regula entidades vinculadas a patrocinadores públicos, e a LC 109-2001, que deve ser seguida por entidades com patrocinadores privados. Ambas estabelecem exigências diferenciadas em termos de governança. (Leia mais aqui sobre as propostas da APAR-RS para alterar essas leis.)

A Fundação CEEE, mesmo após a privatização da CEEE, deve seguir a LC 108, por força de decisão judicial em atendimento à postulação do TCE-RS, devido à existência de entes públicos entre seus patrocinadores. Nesse contexto, o Conselho Deliberativo deve ser paritário com, no máximo, seis membros. Também o Conselho Fiscal deve ser paritário com, no máximo, quatro membros. A Fundação CEEE adota os limites máximos.

Porém há questões que merecem a atenção dos associados da APAR-RS: a primeira é que com transferência dos planos eles passariam para a gestão privada, regidos pela LC 109-2001, o que resultaria em drástica redução da participação de eleitos nos Conselhos. Além disso, a perda de representatividade se daria ainda pelo aumento da concorrência com outras fundações. A segunda, é que a proposta de alteração estatutária também concorre para a redução da participação. 

É por isso que a APAR-RS alertou, quando da consulta sobre o Novo Estatuto da Fundação CEEE (leia aqui), sobre pontos como a mudança que propõe que o Conselho Deliberativo passe a ter quatro membros titulares, dois indicados e dois eleitos, além de um suplente indicado e outro eleito. Nenhuma entidade do país, do porte da Fundação CEEE, tem um conselho deliberativo menor do que seis membros titulares. Na verdade, a mudança visa facilitar a aprovação das matérias de interesse das patrocinadoras num ambiente de debates menor. Outro problema é que os conselheiros suplentes ficam impedidos de participarem dos debates, reduzindo, na prática, de quatro para dois representantes.

A APAR-RS afirmou, na ocasião da consulta sobre a alteração estatutária da Fundação CEEE, que usará todos os meios para evitar que a proposta aprovada pelos conselheiros deliberativos indicados pelas patrocinadoras se transforme no novo estatuto da Entidade, reduzindo a representatividade dos participantes.

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