PUBLICAÇÃO 01 jul, 2026 - Redação

Fundação engana participantes com Boletim do CEEEPREV

01 jul, 2026 - Redação

A APAR-RS vem alertar todos os participantes do plano CEEEPREV que o boletim divulgado pela Fundação não esclarece a real situação,  omitindo propositadamente aspectos essenciais da negociação acontecida na implantação do plano, visando, com isso, preparar os participantes para a aplicação do que vem conduzido pela diretoria da Fundação e que resultará num enorme prejuízo aos participantes, se a decisão da ação judicial da paridade contributiva for da sua aplicação desde o início do plano.

A seguir, esclarecemos o que foi omitido em cada item relevante do Boletim da Fundação:

Como o Plano CEEEPREV surgiu

O CEEEPREV foi implantado com um custo inicial de R$ 345 milhões, dos quais R$ 130 milhões era o custo estimado para pagar os CTPs, dívida assumida pela CEEE num Acordo Coletivo de Trabalho. Portanto, despesa não previdenciária. Como a CEEE não dispunha dos R$ 345 milhões necessários para implantar o plano, assumiu a dívida num parcelamento, inicialmente em 20 anos, depois, a pedido da CEEE, por mais 10 anos. Para que o plano fosse aprovado pela Previc, essa dívida foi registrada como Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado, de responsabilidade da CEEE. Assim, o CEEEPREV “nasce” sem déficit, do contrário a Previc não aprovaria. Então, no início do plano não havia insuficiências já que os valores seriam supridos ao longo do tempo segundo contrato feito, aprovado pela Previc.

Também ficou acertado que as insuficiências futuras (déficits), provenientes de resultados insuficientes dos investimentos, seriam de responsabilidade da patrocinadora. Porém, também seriam revertidos integralmente para a CEEE os resultados positivos (superávits). E nos primeiros anos aconteceram mais superávits do que déficits, beneficiando a patrocinadora.

Assim, é necessário esclarecer que a dívida das patrocinadoras com o plano tem duas componentes: o custo inicial (Serviço Passado) e a diferença entre déficits e superávits ocorrida ao longo dos anos.

O que a Previc determinou em 2014 (Portaria PREVIC n°213/14)

A PREVIC determinou que se alterasse os artigos do regulamento do plano que tratavam das insuficiências ocasionadas pelos resultados anuais deficitários, obrigando que déficits ocorridos deveriam ser cobertos de forma paritária, conforme determinação constitucional. Não houve, em todas as fiscalizações da Previc, qualquer apontamento sobre o Serviço Passado e sua responsabilidade exclusiva das patrocinadoras. São dívidas de natureza diferente. Não há restrição legal de que o Serviço Passado fosse assumido pela patrocinadora.

O texto elaborado pela Fundação no Boletim é uma completa desinformação nesse aspecto. Mostra, num jogo de palavras, a estratégia de tentar convencer os participantes de que toda a dívida é resultado de déficits, condição que beneficia as patrocinadoras num futuro desfecho. 

A disputa na justiça

Processo 2 – As Patrocinadoras buscam aplicar a paridade desde a origem

Aqui mais uma desinformação. A ação judicial de 2019 das patrocinadoras requer a alteração dos mesmos artigos do regulamento do plano determinados pela Previc em 2014. Ou seja, que seja aplicada a paridade contributiva nos déficits ocorridos desde o início do plano.

Não consta dessa ação judicial, e de nenhuma outra, qualquer questionamento ou pedido sobre a responsabilidade do Serviço Passado.

O que há é uma tentativa de ludibriar o judiciário, afirmando que toda a dívida decorre de resultados deficitários. Algo que seria muito fácil de contestar se houvesse a intenção de fazê-lo. Mas ao contrário, a maioria dos gestores da Fundação “preferem acreditar” na versão apresentada pelos advogados das patrocinadoras, como se não tivessem total conhecimento das tratativas de implantação do plano. Buscam, de forma escancarada, apagar o passado. 

O resultado disso foi a interpretação dada às Tutela Cautelares do Ministro do STJ, que indicou a cobrança paritária sobre os déficits ocorridos anteriormente à sentença de 2021 desde o início do plano. Logicamente, não estaria coberta no enunciado, a dívida anterior ao início do plano. Mas, a Fundação “expandiu” o alcance da decisão judicial.

Não se deixe enganar pela “conversa mansa” de que a Fundação está atenta e defendendo o direito dos participantes. Há uma trama em andamento para que o reflexo de uma eventual derrota no STJ seja muito mais prejudicial aos participantes.

Há uma enorme diferença entre os cálculos feitos pela APAR-RS e pelos técnicos da Fundação. Enquanto nossos cálculos apontam haver uma repercussão praticamente nula numa eventual derrota no STJ, considerando os superávits ocorridos no período que compensaram os déficits, a Fundação faz cálculos que apontam a necessidade de contribuições extraordinárias vitalícias de mais de 60% no caso de a paridade contributiva ser considerada desde o início do plano.

São esses valores que eles enviam para a Previc, enquanto tentam nos amortecer com a “linguagem mansa” do boletim. E serão esses valores que apresentarão no STJ, numa eventual liquidação de sentença.

A informação relevante do boletim foi expor a estratégia da Fundação.

Não será a Fundação que defenderá os interesses dos participantes na disputa judicial em andamento. Por isso, a APAR-RS está fazendo todos os esforços para ser aceita como parte interessada no processo da paridade contributiva no STJ.

Vamos fazer essa luta juntos!

APAR-RS

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