Novo Estatuto da Fundação CEEE
13 jul, 2026 - Redação
Encaminhe sua manifestação até 17 de julho
Em meio ao tumultuado ambiente criado pela notificação da Equatorial e CPFL para transferirem os planos da Fundação, a gestão da própria entidade encaminha um processo de alteração estatutária. Só pela inconveniência do momento, tal tentativa mereceria o repúdio dos participantes.
Como algo de tamanha repercussão é sempre feito de maneira refletida, pode-se deduzir que a intenção é mesmo gerar ainda mais intranquilidade para que nossas atenções fiquem divididas.
No âmbito da Fundação CEEE, a alteração estatutária vinha sendo conduzida como algo protocolar para atender algumas determinações legais da Previc. No entanto, quando estava prestes a ser aprovada no Conselho Deliberativo, surgiu uma proposta, das mesmas patrocinadoras que agora querem retirar os planos, com mudanças profundas no funcionamento da entidade. Praticamente, todos os itens da proposta das patrocinadoras foram acatados pelos conselheiros indicados por elas, que decidem por serem maioria. Registre-se o voto contrário dos conselheiros eleitos.
A seguir, uma análise das alterações mais relevantes no entender da APAR-RS.
I. Composição do Conselho Deliberativo
a) O Conselho Deliberativo passa a ter 4 membros titulares, 2 indicados e 2 eleitos, além de 1 suplente indicado e outro eleito. Conforme a APAR-RS publicou em 03/02/2026 (ver matéria aqui) o tamanho dos conselhos deve ser de acordo com o risco e a complexidade dos planos administrados pela entidade. A matéria mostra que nenhuma entidade do país do porte da Fundação CEEE tem conselho deliberativo menor do que 6 membros titulares. Na verdade, a mudança visa facilitar a aprovação das matérias de interesse das patrocinadoras num ambiente de debates menor;
b) Os conselheiros suplentes serão impedidos de participarem dos debates, somente participarão na ausência de um titular. Isso retira dos conselheiros suplentes a prerrogativa de influenciarem nas decisões mesmo não votando, algo que foi muito bem utilizado pelos conselheiros representantes da APAR-RS, Sandro Peres e Abelmaim da Silva. Assim, na prática, a representação dos eleitos nas reuniões se reduz de 4 para apenas 2;
c) Para efetivar a adequação proposta, não haveria eleição de novo conselheiro deliberativo em 2028, momento crucial nas decisões em andamento na Fundação. No afã de cumprir seus objetivos, a gestão da Fundação assume atos que são contrários à legislação, que merecerão a devida contestação.
II. Não terá Diretor eleito
a) Não haverá mais eleição para diretor de previdência, conquista histórica da categoria, existente desde os primeiros anos da Fundação CEEE;
b) Como a aprovação do novo estatuto não aconteceu a tempo de evitar a recente eleição, foi colocada uma absurda cláusula transitória na qual os atuais mandatos dos diretores serão extintos 6 meses após a aprovação, resultando em despesas desnecessárias, bancadas, ao final, pelos participantes.
III. Requisitos para dirigente indicado
a) Segundo o novo estatuto, não haverá mais restrição para que alguém que não pertença aos planos previdenciários seja conselheiro ou diretor da Fundação, abrindo as portas para que pessoas ligadas diretamente à cúpula dos grupos empresariais da Equatorial e CPFL, tomem as decisões sobre nossas aposentadorias, sem terem qualquer compromisso com elas;
b) Para “aumentar o chamariz” aos executivos, que devem achar pouco os atuais cerca de R$ 30 mil, limitados ao reajuste do INPC, alteraram a forma de remuneração da diretoria, segundo consta no Art. 51:
II – Para os membros da Diretoria Executiva, a remuneração será definida observado padrões de mercado…
IV. Cerceamento das atividades do Conselho Fiscal
a) A requisição de informações e documentos por conselheiros fiscais passam a ser condicionadas à aprovação no colegiado e dirigidos ao presidente da Fundação, mudando a rotina existente de que qualquer conselheiro fiscal tem o direito de requisitar diretamente às áreas técnicas, facilitando o acesso às informações necessárias ao seu trabalho. O que pretende ser aprovado é uma clara afronta ao que recomenda o Guia de Melhores Práticas de Governança da Previc, no item 82:
Os conselheiros fiscais devem assumir a responsabilidade sobre o efetivo controle da EFPC, alertar sobre qualquer desvio e recomendar providências para a melhoria de sua gestão. Devem, ainda, elaborar relatórios sobre sua administração, sobre os aspectos organizacionais, contábeis, econômico-financeiros e atuariais, monitorar os indicadores de gestão das despesas administrativas, avaliando as metas estabelecidas e emitir parecer conclusivo sobre suas demonstrações contábeis.
b) A pressão sobre o Conselho Fiscal atinge até os conselheiros indicados. O conselheiro indicado poderá ser substituído pela patrocinadora que o indicou, em pleno mandato, sem justificativa ou análise de qualquer órgão da Fundação. É a submissão total!
V. Voto dos participantes será limitado
a) A regra do voto limitado, estabelecida na última eleição, em que o participante vota em apenas um candidato mesmo tendo duas vagas, passa a ser incorporada ao estatuto. Conforme explicado pela APAR-RS durante o último processo eleitoral, tal regra afronta o direito do participante em escolher os representantes de sua preferência. Ao votar em um, não tem qualquer incidência sobre a outra vaga. Por outro lado, as patrocinadoras se beneficiam da disputa entre candidatos durante o processo eleitoral.
VI. Defesa jurídica dos dirigentes custeada pelos participantes
a) Segundo o Art. 84 do novo estatuto:
A FUNDAÇÃO FAMÍLIA PREVIDÊNCIA assegurará, de forma automática e independente de deliberação prévia, o custeio integral da defesa jurídica de dirigentes, ex-dirigentes, empregados e ex-empregados em processos administrativos, judiciais e arbitrais, quando decorrentes de atos praticados no regular exercício de suas funções.
O custeio da defesa de dirigentes que sofrem contestação judicial ao praticar um ato regular de gestão já vem sendo praticado na Fundação. Porém, requer análise e autorização do Conselho Deliberativo para ser efetivado. O que deve chamar a atenção dos participantes é que agora tal custeio, cuja fonte é o fundo administrativo, passa a ser automático e sem limites de valor, dispensando qualquer análise se realmente o ato cometido foi em defesa da entidade e dos participantes. Apenas ao final do processo, com o uso de custosos advogados, se provada a irregularidade, o fundo administrativo, de propriedade dos participantes, poderá ser ressarcido.
Manifeste a tua opinião
Cumprindo exigência normativa, a Fundação publicou a proposta em seu site, devendo ficar 30 dias, até 17/07/2026, à disposição dos participantes para manifestações. A íntegra do texto pode ser acessada aqui. O texto é apresentado na forma de 3 colunas (texto atual, proposta e justificativas), com os trechos alterados em negrito.
APAR-RS usará todos os meios para evitar que a proposta aprovada pelos conselheiros deliberativos indicados pelas patrocinadoras se transforme no novo estatuto da Entidade. Para dar suporte às ações da APAR-RS é necessário que haja um número significativo de manifestações contrárias à proposta.
A Fundação está centralizando as manifestações nos seguintes canais: e-mail: novoestatutoffp@familiaprevidencia.com.br ou Central de Atendimento: 0800-5102596 (de fixo) e 51 3027-1221 (de celular).