PUBLICAÇÃO 03 fev, 2026 - Por Redação

Qual o tamanho adequado dos Conselhos da Fundação CEEE?

03 fev, 2026 - Por Redação

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), caso da Fundação CEEE, são reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), através da publicação de normas chamadas Resoluções. A Resolução que estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas EFPCs é a Resolução CGPC n° 13 – 2004 que estabelece:

Art. 1° As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC devem adotar princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos adequados ao porte, complexidade e riscos inerentes aos planos de benefícios por elas operados, de modo a assegurar o pleno cumprimento de seus objetivos.

Já a Previc, com o objetivo de estabelecer procedimentos para aplicação das normas relativas às suas atividades bem como normas complementares às diretrizes do CNPC, determina na Resolução Previc n° 23 – 2023 que:

Art. 3º Considerando o disposto no art. 1º da Resolução CGPC nº 13, de 1º de outubro de 2004, as EFPC serão en­quadradas, em decorrência da soma dos fatores de porte e de complexidade, em um dos seguintes segmentos:

I – Segmento 1 (S1), quando o resultado for maior que 7;

II – Segmento 2 (S2), quando o resultado for maior que 5 e menor ou igual a 7;

III – Segmento 3 (S3), quando o resultado for maior que 3 e menor ou igual a 5; ou

IV – Segmento 4 (S4), quando o resultado for menor ou igual a 3.

Segundo a classificação em segmentos da Previc, a Fundação CEEE está no nível S2, que é o intermediário, logo abaixo das maiores. No S1, estão localizadas as dez maiores. Além disso, a ABRAPP, associação que representa as EFPCs, anualmente estabelece um ranking, onde a Fundação CEEE aparece no 34º lugar (2025).

Também deve ser considerado que existem duas “Leis Mestras” na Previdência Complementar, a LC 108-2001, que regula entidades vinculadas a patrocinadores públicos, e a LC 109-2001, que deve ser seguida por entidades com patrocinadores privados. Ambas estabelecem exigências diferenciadas em termos de governança.

A Fundação CEEE, mesmo após a privatização da CEEE, deve seguir a LC 108, por força de decisão judicial em atendimento à postulação do TCE-RS, devido à existência de entes públicos entre seus patrocinadores. Nesse contexto, o Conselho Deliberativo deve ser paritário com, no máximo, 6 membros. Também o Conselho Fiscal deve ser paritário com, no máximo, 4 membros. A Fundação CEEE adota os limites máximos.

Diante desse cenário e visando fornecer subsídios aos associados da APAR-RS para avaliarem a atual composição dos Conselhos e da Diretoria da Fundação CEEE, bem como eventuais propostas de mudanças, foi feita uma pesquisa entre entidades de porte semelhante à Fundação.

Como pode ser observado, a formação das que estão mais próximas da Fundação CEEE é semelhante, com conselheiros indicados e eleitos, titulares e suplentes. A APAR-RS considera que essa é uma maneira de seguir as melhores práticas do mercado tanto no que se refere à administração dos recursos quanto à representatividade dos participantes nas decisões das instituições às quais estão vinculados.

Também é recomendado cautela com argumentos simplistas de diminuição de custos, quando a verdadeira intenção é a diminuição de representantes dos participantes. A diminuição do lado dos indicados não tem a mesma repercussão pois, via de regra, votam em conjunto.

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