O que são as contribuições extraordinárias?
24 jul, 2026 - Redação
A APAR-RS tem recebido algumas dúvidas dos participantes, entre elas o que são as contribuições extraordinárias. Essas contribuições são pagamentos adicionais feitos pelos participantes e assistidos para equalizar, recompor o equilíbrio atuarial dos planos, garantindo que eles continuem sustentáveis e capazes de honrar seus compromissos futuros. A contribuição extraordinária tem a contrapartida da patrocinadora, no mesmo percentual. O objetivo é manter o nível de benefício.
Entre os principais fatores de desequilíbrio, estão a tábua de mortalidade geral e a taxa real anual de juros. Quando há, por exemplo, aumento da mortalidade observada, o impacto é positivo, já quando há redução da mortalidade observada ou aumento da longevidade observada, o impacto para o plano é negativo. E se a rentabilidade é superior ao esperado em relação à meta atuarial, o impacto é positivo, enquanto se for inferior, o impacto é negativo. Essa taxa real anual de juros é definida por uma legislação da PREVIC.
Na live “Rentabilidade e Contribuições Extraordinárias dos Planos Previdenciários da Fundação CEEE”, o consultor economista José Roberto Ferreira (ex-superintendente da PREVIC e mestre em Gestão de Fundos de Pensão) faz apresentação de conceitos básicos explicando a diferença entre planos tipo BD (Benefício Definido), Plano CD (Contribuição Definida) e CV (Contribuição Variável). Explica o que são premissas atuariais e fatores de desequilíbrio dos planos previdenciários. Aborda conceitos de Renda Vitalícia, Hipóteses Atuariais, Metas Atuariais, Encargo Atuarial, Período de Acumulação, Superação ou Frustração de Expectativas, Déficits e Superávits e comenta sobre as dívidas das patrocinadoras e riscos dos planos Único e CEEEPREV MIGRADOS da Fundação CEEE, que são planos maduros, onde a maioria dos participantes já estão aposentados. No segundo momento, o presidente da APAR-RS, Sandro Rocha Peres, analisa os números contidos no Relatório Anual da Fundação CEEE daquele ano como exemplo.
Saiba mais na seção Perguntas frequentes, que utiliza como fonte o Glossário do Ministério da Previdência Social. Veja alguns dos termos mais frequentes na abordagem desse tema:
Avaliação atuarial: Estudo técnico baseado em levantamento de dados estatísticos, no qual o atuário procura mensurar os recursos necessários à garantia dos benefícios oferecidos pelas entidades, bem como analisar o histórico e a evolução da entidade como um todo, de forma a apresentar estratégias que permitam a sua adaptação aos novos cenários (por meio de estatísticas da população analisada, dos investimentos e da evolução dos benefícios pagos).
Benefício definido: Modalidade de plano, no qual o valor da contribuição e do benefício é definido na contratação do plano, cuja fórmula de cálculo é estabelecida em regulamento, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, ou melhor, no momento da contratação do plano se sabe o quanto você irá receber ao se aposentar e o valor da contribuição, ou seja, o quanto você irá contribuir ao longo do tempo é que varia, para que o valor pré-determinado possa ser atingido. Essa modalidade de plano tem natureza mutualista, isto é, de caráter solidário entre os participantes, sendo determinante o seu equilíbrio atuarial.
Contribuição: Pagamento efetuado pelo participante e/ou pela pessoa jurídica contratante do plano (no caso de plano coletivo instituído nas entidades abertas de previdência complementar – EAPC e de planos coletivos patrocinados nas entidades fechadas de previdência complementar – EFPC), na forma e periodicidade escolhida.
Contribuição definida: Modalidade de plano cujos valores dos benefícios programados serão com base no saldo de conta acumulado do participante, sendo as contribuições definidas pelo participante e pelo patrocinador de acordo com o regulamento do plano, ou melhor, o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o montante que será recebido varia em função desta quantia, do tempo de contribuição e da rentabilidade.
Contribuição variável: Modalidade de plano cujos benefícios programados apresentam a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido, ou seja, é aquele em que os benefícios programados, na fase de acumulação ou na fase da atividade, tenham características de CD (contas individuais) e na fase de inatividade tenham características de BD (rendas vitalícias). Podem também oferecer, para os casos de benefícios de riscos (aqueles não previsíveis como morte, invalidez, doença ou reclusão), um benefício definido.
Contribuição extraordinária: Contribuição realizada pela patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar – EFPC e pelo participante ou assistido, destinada ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal.
Déficit atuarial: Corresponde à insuficiência de recursos para cobertura dos compromissos dos planos de benefícios. Registra a diferença negativa entre os bens e direitos (ativos) e as obrigações (passivos) apurada ao final de um período contábil.
EFPC – Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sociedade civil ou fundação, sem fins lucrativos, que tem por finalidade instituir e administrar planos de benefícios previdenciários, acessíveis aos indivíduos que possuam vínculo empregatício ou associativo com empresas, órgãos públicos, sindicatos e/ou associações representativas. Popularmente conhecidas como Fundos de Pensão.