PUBLICAÇÃO 26 jun, 2026 - Redação

APAR-RS esclarece sócios sobre notícia da Fundação sobre tabela regressiva do IR

26 jun, 2026 - Redação

A APAR-RS, a respeito de notícia veiculada pela Fundação (leia aqui) sobre a opção pela tabela regressiva do Imposto de Renda dos participantes que recebiam a Complementação Temporária de Proventos (CTP), traz aos seus sócios orientação jurídica sobre o tema, conforme já vem sendo feito em outras oportunidades, no intuito de esclarecer e reforçar a informação.

A Lei nº 14.803/2024 promoveu alteração substancial nesse regime jurídico, modificando o marco temporal da opção do regime de tributação, deslocando-o para o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

Ainda, a Lei nº 14.803/2024 estendeu de forma clara e inequívoca o direito de opção pelo regime regressivo de tributação aos assistidos de planos de previdência complementar que não o tenham exercido anteriormente, nos termos do art. 1 parágrafo 8º.

Ou seja, a inclusão expressa dos “assistidos” no rol de legitimados à opção afasta qualquer interpretação restritiva que busque limitar o alcance da norma. Tanto é esse o entendimento adequado a legislação que as ações judiciais movidas buscando a opção pelo regime de tributação mais vantajoso tem sido exitosas aos demandantes.

Em resumo: a avaliação da assessoria jurídica é de que continua sendo viável entrar com ação individual para possibilitar a opção pela tabela regressiva do imposto de renda, e com isso, diminuir bastante o valor pago mensalmente.

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