Justiça dá nova sentença favorável à tabela regressiva do Imposto de Renda para ex-CTPs
20 maio, 2026 - Por Redação
Ainda cabe recurso da decisão, mas primeira instância determina que a Fundação ainda pague a diferença dos valores
Mais uma colega que se aposentou através de Complementação Temporária de Proventos (CTP), na época da primeira privatização da CEEE, conquistou importante vitória no Judiciário. Segundo a Justiça, é procedente a reclamação de Aldenise Braga Pfeifer, que havia pedido administrativamente a alteração de regime de tributação do Imposto de Renda da tabela progressiva para regressiva, não tendo sido atendida pela Fundação CEEE.
A decisão determina essa alteração imediata, bem como condena a Fundação ao pagamento da diferença dos valores a mais pagos pela participante a título de Imposto de Renda em consequência da falta de mudança de tributação, desde a data do pedido administrativo. Ainda cabe recurso, mas esta é mais uma conquista alcançada.
A APAR-RS reforça para todos os interessados em fazer essa alteração e que tenham se aposentado através da cláusula 25 (CTP) que busquem esse direito através de ações individuais. Conforme a advogada Ingrid Emiliano, da COP Advogados Associados, que presta a assessoria jurídica à APAR-RS, como o modelo de tributação pode não ser vantajoso para todo mundo, as ações precisam ser individuais.