Conselho Deliberativo da Fundação limita voto dos participantes
08 abr, 2026 - Por Redação
Decisão ignora definição da Comissão Eleitoral de manter o voto integral como vinha acontecendo
A cada 4 anos repete-se a situação da eleição de dois Conselheiros Deliberativos na Fundação CEEE, além de um membro do Conselho Fiscal e o Diretor de Previdência, como neste ano. Em 2018 e 2022, após ser abolido o sistema de chapas, cada participante exerceu o seu direito de forma plena, ou seja, votava em dois candidatos para o Conselho Deliberativo.
Nestas eleições, a Comissão Eleitoral, escolhida justamente com o fim de conduzir o processo eleitoral, decidiu, por maioria de seus membros, pela continuidade da regra de dois votos por participante. O posicionamento de cada membro da Comissão Eleitoral pode ser confirmado na ata número 5, de 19 de março deste ano, acessível neste link, onde destaca-se a argumentação do presidente do Conselho Fiscal, Jorge Ferreira, pela manutenção dos dois votos por participante, conferindo plena escolha dos cargos em disputa. Também está ali registrada a posição do Presidente da Fundação e Presidente da Comissão Eleitoral, Fabrício Jacobus, defendendo um voto por participante.
Apesar da decisão da Comissão Eleitoral, o Conselho Deliberativo da Fundação CEEE, alterou a regra para a eleição deste ano, definindo que cada participante terá direito a apenas um voto para o Conselho Deliberativo.
Outra decisão do Conselho Deliberativo que contrariou o estabelecido pela Comissão Eleitoral, foi criar restrições adicionais aos candidatos na comprovação dos 3 anos de atividades ligadas à previdência complementar, passando a exigir comprovações realizadas nos últimos 15 anos, o que não consta nas definições da Previc, numa clara tentativa de alijar do processo eleitoral lideranças que desempenharam papéis de relevância no passado, cuja memória não interessa às patrocinadoras.
Ambas as alterações, que influenciam diretamente no que deveria ser a livre escolha dos participantes, sequer foram anunciadas aos participantes, muitos menos apresentadas suas razões, conforme preceitos das boas práticas de governança, de previsibilidade e transparência.
Em consulta à literatura especializada, a situação em que os votos disponibilizados aos eleitores são em número menor do que as vagas existentes é chamada de “sistema de voto limitado”. No site do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/glossario/termos/voto-limitado) encontra-se: “O voto limitado, ou incompleto, no Brasil, se extinguiu com a nova regulação trazida após a Revolução de 1930 e com a introdução da representação proporcional”. Definitivamente, não deveria ser a regra nesta eleição, onde é requerida a livre escolha dos participantes.
Um exemplo que se contrapõe ao apresentado é a eleição para o Senado Federal que acontecerá neste ano. Serão dois votos para duas vagas.
Qual o efeito prático da medida?
A divisão da representação dos participantes. É sabido por todos, inclusive para as patrocinadoras, que a APAR-RS vem liderando um movimento que se opõe ao objetivo das patrocinadoras de diminuírem, ou até acabarem, seus compromissos com nossos planos previdenciários. A APAR-RS age de forma clara, sistemática e de forma eficiente. Sabe-se exatamente como nossos representantes agirão nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Com essa manobra eleitoral, foi retirado dos participantes a possibilidade de elegerem dois candidatos com esse comprometimento. Um apenas poderá ser escolhido e não se terá incidência sobre a segunda vaga.
Esse fato é agravado quando se constata que setores da categoria, representados pelos atuais conselheiros deliberativos eleitos, prováveis adversários da APAR-RS nesta eleição, tem assumido papel de conivência com os objetivos das patrocinadoras, haja vista a recente aprovação das Demonstrações Contábeis no Conselho Deliberativo, apesar de todo o esforço de nossos representantes no Conselho Fiscal.
Assim, a regra implantada agora beneficia as patrocinadoras, por não terem a possibilidade de enfrentar dois conselheiros da APAR-RS, e os setores mais acomodados da categoria que vem no voto limitado a possibilidade de se manterem no Conselho Deliberativo. A forma como a regra foi aprovada retrata a união dos dois interesses.
A divulgação dos candidatos inscritos aconteceu nessa terça-feira, 07, e a decisão sobre quais candidaturas serão aceitas deve sair até o dia 10 de abril.