PUBLICAÇÃO 15 jan, 2026 - Por Redação

Proferida sentença de processo em que a APAR-RS questiona equacionamento de déficit do CEEEPREV

15 jan, 2026 - Por Redação

Sentença judicial de primeira instância extinguiu o processo da APAR-RS sobre o cálculo do Plano de Equacionamento do Déficit de 2023, implementado pela Fundação CEEE, que resultou nas contribuições extraordinárias aos participantes do CEEEPREV desde abril de 2025. Esse revés decorre do fato de a Juíza Nara Cristina Neumann Cano ter apenas acolhido preliminar, baseada numa lei de 1985 (anterior à Constituição em vigor, de 1988), trazida pelas patrocinadoras, argumentando que a Ação Civil Pública (ACP) não é a via adequada para tratar o objeto da ação judicial, sem ter analisado o mérito da ação.

Registra-se que a ação judicial foi contra a Fundação e, portanto, as patrocinadoras não eram parte do processo. No mesmo despacho, a Juíza acolheu a participação das empresas – fato que a APAR-RS também considera questionável nesse tipo de ação – e se posicionou favorável à tese trazida por seus advogados.

A assessoria jurídica da Associação chama atenção para um ponto muito importante: o mérito da ação não foi analisado. “Isso significa que não fomos derrotados nos nossos argumentos, não fomos suplantados por tese contrária ao que viemos afirmando. Pelo contrário, o lado contrário concentrou esforços para evitar a discussão de mérito porque sabiam da robustez de nossos argumentos”, analisa a advogada Ingrid Emiliano, da COP Advogados Associados.

A APAR-RS tem consciência de que o tema é polêmico, com argumentos que podem levar à aceitação ou à rejeição e reforça sua confiança nos advogados da COP, que enfrentaram o tema, fazendo argumentações convincentes. Tanto que o Ministério Público Estadual emitiu parecer favorável ao acolhimento da ação judicial.

No entanto, apesar do Parecer do MP, numa decisão inesperada, a juíza acolheu a tese dos poderosos grupos empresariais.

A Ação Civil Pública foi a forma escolhida para o ingresso da questão no Judiciário porque a discussão do serviço passado entrar ou não déficit do plano não é uma questão individualizada. “É um direito que pertence a todos os participantes do plano, um direito individual homogêneo, coletivo. Um único participante não poderia entrar com essa discussão”, esclarece Ingrid Emiliano. Além disso, explica, retira-se o risco de ter de arcar com a sucumbência do processo (valores a serem pagos pela parte perdedora), que pode chegar a 20% do valor em discussão, quantia que uma associação como a APAR não pode correr o risco de pagar.

Diante do revés, os advogados da APAR-RS estão preparando recurso à sentença. Com ênfase ainda maior, pois já foi decidido um novo equacionamento, referente à 2024, cujo vício é o mesmo de 2023, deixando claro que o objetivo das patrocinadoras é passar gradativamente para os participantes parte de uma dívida de responsabilidade delas. A APAR-RS acredita que a Justiça não vai se eximir de analisar tamanha afronta ao direito constituído.

Sempre é bom recordar que a liminar que garantiu a continuidade dos planos previdenciários foi conquistada pela APAR-RS através de um recurso a uma sentença desfavorável na época. A diretoria da Associação reitera que “tem jogo a ser jogado, e estamos nele”.

É preciso lembrar também que a tentativa de as patrocinadoras não honrarem seus compromissos está sendo enfrentada em três frentes: a judicial, a administrativa junto à Previc – com boas perspectivas, a partir da reunião que fizemos em Brasília – e no enfrentamento dos conselheiros eleitos pela APAR-RS na Fundação CEEE. O objetivo é manter o assunto vivo, não permitindo soluções obscuras e prejudiciais aos participantes, como quase ocorreu. Qualquer que for o resultado, ele terá de ser transparente!

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