PUBLICAÇÃO 03 dez, 2024 - Por Redação

Inadimplência das patrocinadoras aumenta desequilíbrio dos planos previdenciários ÚNICO e CEEEPREV

03 dez, 2024 - Por Redação

Equatorial, CPFL e CSN não vêm recolhendo a integralidade dos valores e a APAR-RS alerta que o cálculo dos déficits está sendo feito de maneira equivocada

As patrocinadoras dos planos previdenciários da Fundação CEEE não estão cumprindo com suas responsabilidades e estão agravando a situação de desequilíbrio dos mesmos. A CSN, que comprou a CEEE-Geração, não estaria recolhendo qualquer valor de contribuição, enquanto CPFL, que adquiriu a CEEE-Transmissão, e Equatorial, a CEEE-Distribuição, estão depositando apenas 50% dos valores devidos.

A situação é mais crítica no CEEEPREV, devido aos montantes envolvidos, mas também ocorre no Plano ÚNICO. A gestão da ELETROCEEE não tem se mostrado eficaz na cobrança, mesmo dispondo de garantias contratuais já consideradas legais e que permitem entrar nas contas bancárias das empresas para abater o débito existente. Assim, a CSN segue tentando, através de ações no judiciário, escapar da sua condição de patrocinadora dos planos e a Equatorial e a CPFL estão recolhendo ao plano metade das “prestações amortizantes da Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado (PMaC)” (nomenclatura correta para o que se conhece como “dívida das patrocinadoras com o CEEEPREV”).

Esse procedimento de cobrança da Fundação foi adotado a partir da publicação das Tutelas Cautelares Antecedentes 303 e 304, emitidas pelo ministro do STJ Raul Araújo, em 19 de dezembro de 2023. A decisão diz “admitir a exigibilidade do custeio de metade do déficit constituído anteriormente à prolação da sentença de parcial procedência, suspendendo qualquer bloqueio ou medida constritiva nas contas da requerente, com relação à parte excedente”. (grifo nosso). Ou seja, permite aplicar a paridade contributiva sobre os déficits constituídos desde o início do plano até a data da sentença, que foi 14 de outubro de 2021, e não sobre o total da dívida.

Os conselheiros Jorge Ferreira, no Conselho Fiscal, e Sandro Peres, no Conselho Deliberativo, têm buscado sensibilizar seus colegas sobre o equívoco que vem ocorrendo e que se traduz em significativo prejuízo aos participantes. Atualmente, a Fundação tem registrado os valores não integralizados pelas três patrocinadoras como “Créditos de Liquidação Duvidosa”, sendo estes incluídos no montante do “déficit a equacionar”, que refletirá nas contribuições extraordinárias pagas pelos participantes dos planos.

O resultado das ações dos conselheiros eleitos pela APAR-RS já pode ser visto, por exemplo, no item 9 da Súmula da reunião 646 do Conselho Fiscal, que trata dos valores em inadimplência. O texto recomenda a aplicação dos Contratos de Garantias Previdenciárias e demais procedimentos previstos na legislação em vigor.

Eles reafirmam seu propósito de não esmorecerem diante do fato de serem minoria nos Conselhos. E se comprometem a continuar atuando de forma firme e com argumentos consistentes na defesa dos direitos dos participantes.

Qual o valor do déficit constituído do início do plano CEEEPREV até a data da sentença?

Somente a Fundação pode fazer os cálculos exatos, considerando, necessariamente, também os superávits ocorridos no período. “Podemos afirmar, no entanto, que o déficit não se refere à totalidade da Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado, como a Fundação vem considerando, pois neste montante, está incluído o custo de implantação do CEEEPREV constituído inclusive por dívidas trabalhistas (Complementação Temporária de Proventos – CTPs – cláusula 25), cuja responsabilidade é exclusiva das patrocinadoras e não está em discussão nem na Previc, nem na Justiça”, defende o conselheiro fiscal Jorge Ferreira. Segundo o conselheiro deliberativo Sandro Peres “é um valor bem inferior frente ao que está sendo considerado”.

“Temos alertado sobre esse equívoco, tão logo foi noticiado que a Fundação estaria cobrando 50% das prestações amortizantes do CEEEPREV como maneira de cumprir decisões judiciais que obriguem a aplicar a paridade contributiva desde o início do plano”, recorda Sandro Peres. A Associação realizou, inclusive, uma “live” sobre o tema em 14 de dezembro de 2023, que pode ser conferida no canal da APAR-RS no YouTube, no link que está na legenda. Posteriormente, em reunião com entidades na Fundação, o tema também foi abordado. Entretanto, mesmo após reunião do especialista no assunto, colega Ricieri Dalla Valentina Junior, com os técnicos da Fundação, foi mantido o procedimento adotado.

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